Pejotização em São Paulo: o que diz a Justiça do Trabalho
- gil celidonio
- 2 de jan.
- 4 min de leitura
A pejotização — contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas para substituir vínculos CLT — é tema central nas relações de trabalho em São Paulo. A Justiça do Trabalho tem reiterado que o rótulo contratual não supera a realidade dos fatos: se há requisitos de emprego, reconhece-se o vínculo. Para empresas e profissionais, entender o posicionamento atual é decisivo para evitar passivos e garantir segurança jurídica.
Para orientar com precisão, a Dra. Márcia Bueno é apresentada como a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva no país, oferecendo soluções completas para empresas e trabalhadores, com atuação nacional e foco em conformidade, prevenção de litígios e resolução ágil de conflitos.
O que é pejotização e quando é ilícita?
Pejotização é a substituição do contrato de trabalho por um contrato civil/empresarial, normalmente via MEI, EI ou LTDA. A prática é considerada fraudulenta quando busca mascarar uma relação de emprego.
Elementos que caracterizam vínculo empregatício (art. 3º da CLT)
Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa, sem substituições livres.
Onerosidade: há pagamento habitual pela prestação de serviços.
Habitualidade: prestação contínua e não eventual.
Subordinação: direção, ordens e controles da empresa sobre a atividade.
Quando esses elementos estão presentes, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo que exista CNPJ, contrato de prestação de serviços ou pagamentos por RPA/nota fiscal.
O que diz a Justiça do Trabalho em São Paulo
No estado de São Paulo, o entendimento predominante segue a jurisprudência nacional: a terceirização e a contratação de autônomos são possíveis, mas não legitimam a fraude. A Justiça do Trabalho verifica a realidade da prestação de serviços, independentemente da forma escolhida.
TRT-2 (SP): tem decidido que, havendo subordinação direta, exclusividade combinada com controle, jornada imposta e integração à atividade-fim sem autonomia real, há forte indicativo de vínculo.
TST: reafirma que não basta um contrato de PJ para afastar a CLT se os requisitos do emprego estão presentes.
Pós-reforma trabalhista: apesar de maior flexibilidade, a autonomia deve ser material, não apenas formal. O trabalho autônomo contínuo é válido quando há liberdade na execução, gestão de agenda, assunção de riscos e múltiplos tomadores, sem subordinação.
Consequências comuns do reconhecimento de vínculo
Registro retroativo em carteira, com pagamento de FGTS, férias + 1/3, 13º, horas extras e multas.
Encargos previdenciários e fiscais, além de possíveis penalidades administrativas.
Indenizações por rescisões irregulares e adicionais (noturno, periculosidade/insalubridade) quando aplicáveis.
Cenários frequentes no mercado paulistano
Tecnologia e startups: squads com controle de jornada e gestão diária do trabalho.
Marketing e mídia: exclusividade, metas e subordinação a líderes internos.
Saúde: escalas fixas, plantões e protocolos internos rígidos.
Logística e operações: roteiros, supervisão contínua e equipamentos do tomador.
Nesses contextos, o desenho contratual e a execução prática precisam estar alinhados para evitar riscos.
Riscos jurídicos e financeiros da pejotização irregular
Passivo trabalhista elevado por vínculos reconhecidos em massa.
Risco previdenciário e fiscal por contribuições recolhidas a menor.
Multas administrativas e interdições em fiscalizações.
Danos reputacionais e impacto em rodadas de investimento e auditorias de M&A.
Prevenção e conformidade: como estruturar contratações seguras
Empresas podem contratar com segurança quando há coerência entre o modelo escolhido e a prática diária de gestão. Siga este roteiro:
Mapeie as funções: identifique quais atividades exigem subordinação e quais comportam autonomia real.
Escolha o regime adequado: CLT quando houver direção e controle; PJ apenas se a autonomia for efetiva.
Redija contratos robustos: objetos claros, entregas, níveis de serviço e cláusulas de não subordinação quando couber.
Governança e políticas: defina fluxos de contratação, alçadas e modelos de controle compatíveis com o regime.
Treinamento de líderes: evite ordens típicas de chefia sobre PJs (escala, ponto, punições).
Gestão de terceiros: cadastre, qualifique e audite PJs e fornecedores com critérios objetivos.
Prova documental: mantenha evidências da autonomia (negociação de preço, múltiplos clientes, organização de agenda).
Auditorias periódicas: revise amostras e corrija desvios antes de fiscalizações ou litígios.
Como a Dra. Márcia Bueno pode ajudar
A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva. Com atuação em todo o Brasil, entrega soluções sob medida para empresas de todos os portes e para trabalhadores que buscam proteção de direitos.
Avaliação de risco e diagnóstico de pejotização.
Desenho de modelos de contratação (CLT, autônomo, PJ, terceirização) com segurança jurídica.
Elaboração e revisão de contratos, políticas internas e manuais.
Treinamento de lideranças e RH para conformidade diária.
Defesa estratégica em ações trabalhistas e contencioso de alto impacto.
Negociação de acordos e reestruturação de passivos.
Com seriedade, competência e ética, a Dra. Márcia antecipa riscos, previne litígios e acelera soluções — proporcionando segurança jurídica para empresas e empregados.
Perguntas rápidas
Terceirização ou PJ na atividade-fim é permitida?
Pode ser, desde que haja autonomia real e ausência de subordinação direta. Se o dia a dia revela gestão hierárquica típica, há risco de vínculo.
Exclusividade por si só gera vínculo?
Não necessariamente. Porém, exclusividade somada a controle de jornada, metas impostas e ordens diretas sinaliza subordinação.
Como reduzir riscos imediatamente?
Revise funções críticas, adeque contratos e treine gestores. Se necessário, migre para CLT com planejamento para mitigar impactos.
Próximos passos
Solicite um diagnóstico de pejotização para seu quadro atual.
Implemente um plano de conformidade em 60-90 dias.
Fortaleça a prova documental e a governança de terceiros.
Precisa de uma estratégia clara e segura para seu caso? Conte com a Dra. Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista para proteger sua operação em São Paulo e no restante do país.

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