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Como Calcular Multa por Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência (e Cobrar o que é Seu)

O contrato de experiência é comum em admissões, mas muita gente se surpreende quando a empresa encerra antes do prazo ou quando o próprio trabalhador decide sair. Nesses casos, pode existir multa por rescisão antecipada — e, se ela for calculada errado, você pode deixar dinheiro na mesa ou pagar mais do que deveria.



Neste guia, você vai entender quando há multa, como calcular e quais verbas rescisórias podem entrar na conta. Se no final você suspeitar que houve erro, é o tipo de situação em que vale buscar orientação jurídica trabalhista para conferir valores e decidir o melhor caminho.



O que é contrato de experiência (CLT) e por que existe multa?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, usado para avaliar adaptação e desempenho. Como ele tem data para terminar, a lei prevê consequências financeiras quando uma das partes rompe antes do fim sem justificativa prevista em lei.


Na prática, a multa serve para compensar a outra parte pela quebra antecipada do prazo.



Quando existe multa por rescisão antecipada do contrato de experiência?

De modo geral, existe possibilidade de multa quando:


  • o empregador encerra o contrato de experiência antes do prazo final, sem justa causa; ou

  • o empregado pede desligamento (sai) antes do término do contrato.

Atenção: o cálculo pode mudar conforme o que estiver escrito no contrato (por exemplo, cláusula assecuratória de rescisão antecipada) e conforme o motivo do encerramento (ex.: justa causa, rescisão indireta).



1) Se a empresa rescinde antes do fim (sem justa causa)

Se a empresa encerra o contrato de experiência antes da data final sem justa causa, normalmente pode ser aplicada a indenização do art. 479 da CLT, equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.


Além disso, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como saldo de salário e férias proporcionais + 1/3. Em muitos casos, também há discussão sobre FGTS e multa de 40% dependendo da configuração do desligamento e do instrumento contratual — por isso é recomendável revisar o caso com suporte profissional em rescisões.



2) Se o empregado sai antes do fim (pedido de desligamento)

Quando o empregado encerra o contrato de experiência antes do prazo, pode haver indenização prevista no art. 480 da CLT. Em termos práticos, a empresa pode descontar um valor limitado ao que ela provar de prejuízo, até o teto da indenização que seria devida ao empregado no art. 479 (ou seja, não é um desconto “livre”).


Como esse desconto costuma ser aplicado de forma automática na rescisão, é comum aparecer valor maior do que o permitido. Se isso aconteceu, vale analisar a rescisão com um advogado trabalhista para pedir devolução.



3) Se houver rescisão indireta durante a experiência

Mesmo no contrato de experiência, se o empregador comete faltas graves (atraso de salário, assédio, descumprimentos), pode caber rescisão indireta, com pagamento de verbas como se fosse uma dispensa sem justa causa.


Nesse cenário, o foco costuma ser provar a falta grave e cobrar corretamente as verbas. Veja como funciona em rescisão indireta e seus direitos.



Como calcular a multa (passo a passo)

Para calcular a multa por rescisão antecipada, você precisa de 3 informações:


  • Data de início e data final do contrato de experiência;

  • Data real do desligamento;

  • Remuneração (salário + adicionais habituais, se houver).


Passo 1: Calcule quantos dias faltavam para terminar

Dias restantes = data final do contrato − data do desligamento.



Passo 2: Calcule a remuneração do período que faltava

Você pode usar o salário diário como aproximação:


  • Salário diário ≈ salário mensal ÷ 30

  • Remuneração do período restante = salário diário × dias restantes


Passo 3: Aplique a regra de 50% (art. 479 da CLT)

Multa (indenização) = 50% × remuneração do período restante.



Exemplos práticos de cálculo


Exemplo 1: Empresa encerra antes do fim

Contrato: 90 dias. Desligamento: no 60º dia. Salário: R$ 3.000.


  1. Dias restantes: 30

  2. Salário diário: 3.000 ÷ 30 = R$ 100

  3. Remuneração restante: 100 × 30 = R$ 3.000

  4. Multa (50%): 0,5 × 3.000 = R$ 1.500

Esse valor é a indenização típica pela rescisão antecipada do prazo determinado, além das demais verbas rescisórias cabíveis.



Exemplo 2: Empregado sai antes do fim

Contrato: 45 dias. Saída: no 15º dia. Salário: R$ 2.400.


  1. Dias restantes: 30

  2. Salário diário: 2.400 ÷ 30 = R$ 80

  3. Remuneração restante: 80 × 30 = R$ 2.400

  4. Teto de referência (50%): 0,5 × 2.400 = R$ 1.200

O desconto não deveria ultrapassar esse teto, e ainda depende de como o empregador fundamenta o prejuízo. Se descontaram mais, pode haver cobrança de devolução.



Quais verbas rescisórias podem aparecer junto com a multa?

Além da multa por rescisão antecipada, a rescisão do contrato de experiência pode envolver:


  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • 13º proporcional (dependendo do tempo e do evento rescisório);

  • Depósitos de FGTS do período (e possível discussão sobre saque e multa de 40% conforme o caso);

  • Descontos (INSS, IR, adiantamentos e eventuais descontos indevidos).

Como cada modalidade de término muda o “pacote” de direitos, é comum o cálculo vir incompleto. Se você foi dispensado e desconfia de valores, veja também como funciona uma ação trabalhista por demissão sem justa causa quando o empregador tenta reduzir verbas.



Sinais de que a multa foi calculada errado (e você pode cobrar)

  • O empregador usou dias restantes incorretos (errou a data final do contrato);

  • Calcularam com base apenas no salário “seco”, ignorando adicionais habituais (quando aplicável);

  • Aplicaram desconto alto no pedido de saída, sem explicar ou acima do limite;

  • Pagaram rescisão como “término normal” mesmo com rompimento antecipado;

  • Você assinou documentos sob pressão ou sem entender as rubricas.


Como o escritório pode ajudar a recuperar valores

Quando há rescisão antecipada no contrato de experiência, o maior risco é aceitar uma rescisão “fechada” e só descobrir depois que faltaram verbas ou que houve desconto indevido. O escritório Gilberto Vilaça pode:


  • Conferir o contrato, TRCT, holerites e extratos;

  • Recalcular multa e verbas rescisórias com base na CLT;

  • Orientar sobre provas e estratégia (inclusive acordo);

  • Ingressar com ação para cobrança de valores, quando necessário.

Se você quer uma análise objetiva do seu caso e um cálculo completo, o melhor passo é buscar atendimento e levar seus documentos.


 
 
 

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