Férias vencidas em São Paulo: o que o trabalhador pode exigir
- gil celidonio
- 21 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Se suas férias venceram e não foram concedidas no prazo em São Paulo, você pode exigir pagamento correto e regularização imediata. A Consolidação das Leis do Trabalho assegura direitos claros, e a orientação certa acelera resultados. A Dra Márcia Bueno é a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores em todo o Brasil.
O que são férias vencidas e quando há pagamento em dobro
Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregador tem até 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias. Se não o fizer dentro desse prazo, as férias tornam-se vencidas e o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso, conforme a CLT.
Direitos do trabalhador em São Paulo
Pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo, com o adicional de 1/3 constitucional incluído.
Concessão imediata das férias acumuladas, com planejamento que não prejudique o trabalhador.
Indenização de férias vencidas na rescisão, quando aplicável, além das férias proporcionais e do 1/3.
Correção monetária e juros sobre valores pagos em atraso, conforme decisão judicial.
Proteção contra retaliação por reivindicar direitos, com possibilidade de medidas judiciais.
Como calcular na prática
A base de cálculo das férias considera a remuneração do período, somada à média de adicionais habituais (como horas extras, adicional noturno e comissões). Quando as férias estiverem vencidas, aplica-se a dobra, que inclui o 1/3 constitucional.
Some sua remuneração mensal às médias de adicionais habituais.
Calcule 1/3 sobre esse total.
Multiplique por 2 quando as férias estiverem vencidas, pois a dobra alcança a remuneração de férias e o 1/3.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e sem adicionais. Férias normais = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Em caso de férias vencidas, valor devido = R$ 8.000.
Passo a passo para exigir seus direitos
Cheque documentos: holerites, recibos de férias, cartão de ponto e a data do seu período aquisitivo e concessivo.
Solicite formalmente ao RH a concessão das férias ou o pagamento devido em dobro, com 1/3.
Guarde provas: e-mails, protocolos, mensagens e qualquer confirmação do empregador.
Tente um acordo interno com apoio jurídico para uma solução rápida e segura.
Fale com a Dra Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, para análise personalizada do seu caso.
Se necessário, ingresse com reclamação na Justiça do Trabalho em São Paulo para garantir o pagamento e correções cabíveis.
Empresas em São Paulo: regularização e prevenção
Para gestores e empresários, corrigir férias vencidas reduz passivo e evita autuações. A orientação certa protege a operação e melhora a experiência do colaborador.
Auditoria de férias, identificação de períodos vencidos e plano de quitação escalonado.
Políticas claras de férias, abono pecuniário e comunicação de prazos ao colaborador.
Gestão de riscos com alertas de vencimento e compliance com a CLT e normas setoriais.
Treinamento de líderes e RH para concessão correta e pagamento nos prazos legais.
Negociação estratégica de acordos para encerrar passivos com segurança jurídica.
Por que escolher a Dra Márcia Bueno
A Dra Márcia Bueno é a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva para empresas e trabalhadores. Com atuação em todo o Brasil e forte presença em São Paulo, une seriedade, competência e ética para entregar soluções rápidas e seguras.
Atendimento personalizado e ágil, com foco em resultados.
Estratégias que reduzem riscos e custos, evitando litígios.
Experiência sólida em férias, horas extras, rescisões, acordos e conformidade com a CLT.
Perguntas rápidas
Qual é o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos durante o contrato e até 2 anos após o término do vínculo para ajuizar ação, respeitando os limites prescricionais.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim, por abono pecuniário de 1 terço, se solicitado no prazo legal. A venda não dispensa a concessão das férias no período correto.
E se houver vários períodos vencidos?
Cada período não concedido dentro do prazo legal gera pagamento em dobro. O planejamento com assessoria jurídica assegura recebimento correto e evita novos atrasos.
Próximo passo
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