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Fui demitido em São Paulo: o que devo receber na rescisão

Se você foi demitido em São Paulo, é essencial saber exatamente o que deve receber na rescisão para não perder dinheiro. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e empregados em todo o Brasil, oferecendo segurança jurídica, agilidade e soluções completas.




Resumo rápido: seus principais direitos na demissão sem justa causa em SP

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias)

  • 13º salário proporcional

  • Férias vencidas + 1/3 constitucional

  • Férias proporcionais + 1/3

  • FGTS depositado durante o contrato + multa de 40% sobre o total dos depósitos

  • Liberação do FGTS e guia do seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

  • Horas extras, adicionais, comissões e diferenças eventualmente devidas


Valores devidos por tipo de rescisão


1) Demissão sem justa causa

  • Saldo de salário

  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90)

  • 13º salário proporcional

  • Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Liberação do saque do FGTS e guias do seguro-desemprego (se elegível)

  • Demais verbas pendentes: horas extras, adicionais, comissões, PLR proporcional (se previsto), entre outras


2) Demissão por justa causa

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

  • Não há aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego


3) Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

  • Saldo de salário

  • 13º proporcional

  • Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3

  • Possível desconto do aviso-prévio se não for cumprido

  • Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego


4) Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)

  • Saldo de salário

  • Metade do aviso-prévio indenizado (se indenizado)

  • Multa de 20% sobre o FGTS

  • Saque de até 80% do FGTS

  • Não há seguro-desemprego

  • Demais verbas proporcionais (13º, férias + 1/3) normalmente devidas


5) Contrato de experiência ou prazo determinado

  • Término no prazo: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3

  • Rescisão antecipada pelo empregador (sem justa causa): além das verbas acima, pode haver indenização de 50% dos dias restantes do contrato

  • Rescisão antecipada pelo empregado: pode haver indenização ao empregador (art. 480 da CLT)


Prazos, documentos e multas

  • Pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos a partir do término do contrato, sob pena de multa do art. 477 da CLT (em regra, equivalente a um salário)

  • Documentos que a empresa deve entregar: TRCT, chave de conectividade/guia do FGTS, guias do seguro-desemprego (quando cabível), extratos de FGTS, comprovantes de pagamento

  • Homologação: após a Reforma Trabalhista, a homologação sindical não é mais obrigatória, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva

  • Multa do art. 467 da CLT: pode ser devida em caso de não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência


Aviso-prévio: como funciona o cálculo

  • Base: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa

  • Acréscimo: +3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias

  • Trabalhado x indenizado: se indenizado, o valor integra a rescisão; se trabalhado, há redução da jornada (2h/dia) ou 7 dias corridos de dispensa no período


E São Paulo tem regras diferentes?

A base é federal (CLT) e vale para todo o Brasil. Em São Paulo, convenções e acordos coletivos de cada categoria podem prever vantagens adicionais (ex.: pisos, adicionais, PLR, prazos, benefícios). Por isso é crucial verificar sua convenção coletiva e holerites para evitar perdas.



Como agir agora: passo a passo

  1. Conferir documentos: TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego, holerites, extrato do FGTS e cálculo da rescisão

  2. Verificar prazos: confirme o pagamento até 10 dias e a data de liberação do FGTS

  3. Checar diferenças: horas extras, comissões, adicionais, férias e 13º

  4. Analisar a convenção coletiva da sua categoria em SP

  5. Consultar a especialista certa: fale com a Dra. Márcia Bueno para revisar tudo antes de assinar ou para cobrar diferenças


Por que contar com a Dra. Márcia Bueno

  • ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência nacional em consultoria preventiva e defensiva

  • Atuação em todo o Brasil, com foco em agilidade, precificação transparente e estratégia baseada em dados

  • Defesa de trabalhadores e empresas, garantindo conformidade com a CLT e segurança jurídica para ambos os lados

  • Experiência sólida em rescisões, acordos, cálculos e litígios trabalhistas

Foi demitido em São Paulo e quer ter certeza de que tudo foi pago corretamente? A Dra. Márcia Bueno conduz uma análise completa da sua rescisão, identifica diferenças e negocia a melhor solução, evitando perdas e acelerando resultados.


 
 
 

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