Fui demitido em São Paulo: o que devo receber na rescisão
- gil celidonio
- 19 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Se você foi demitido em São Paulo, é essencial saber exatamente o que deve receber na rescisão para não perder dinheiro. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e empregados em todo o Brasil, oferecendo segurança jurídica, agilidade e soluções completas.
Resumo rápido: seus principais direitos na demissão sem justa causa em SP
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias)
13º salário proporcional
Férias vencidas + 1/3 constitucional
Férias proporcionais + 1/3
FGTS depositado durante o contrato + multa de 40% sobre o total dos depósitos
Liberação do FGTS e guia do seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Horas extras, adicionais, comissões e diferenças eventualmente devidas
Valores devidos por tipo de rescisão
1) Demissão sem justa causa
Saldo de salário
Aviso-prévio trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90)
13º salário proporcional
Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3
Multa de 40% sobre o FGTS
Liberação do saque do FGTS e guias do seguro-desemprego (se elegível)
Demais verbas pendentes: horas extras, adicionais, comissões, PLR proporcional (se previsto), entre outras
2) Demissão por justa causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não há aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego
3) Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
Saldo de salário
13º proporcional
Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3
Possível desconto do aviso-prévio se não for cumprido
Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego
4) Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Saldo de salário
Metade do aviso-prévio indenizado (se indenizado)
Multa de 20% sobre o FGTS
Saque de até 80% do FGTS
Não há seguro-desemprego
Demais verbas proporcionais (13º, férias + 1/3) normalmente devidas
5) Contrato de experiência ou prazo determinado
Término no prazo: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3
Rescisão antecipada pelo empregador (sem justa causa): além das verbas acima, pode haver indenização de 50% dos dias restantes do contrato
Rescisão antecipada pelo empregado: pode haver indenização ao empregador (art. 480 da CLT)
Prazos, documentos e multas
Pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos a partir do término do contrato, sob pena de multa do art. 477 da CLT (em regra, equivalente a um salário)
Documentos que a empresa deve entregar: TRCT, chave de conectividade/guia do FGTS, guias do seguro-desemprego (quando cabível), extratos de FGTS, comprovantes de pagamento
Homologação: após a Reforma Trabalhista, a homologação sindical não é mais obrigatória, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva
Multa do art. 467 da CLT: pode ser devida em caso de não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência
Aviso-prévio: como funciona o cálculo
Base: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa
Acréscimo: +3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias
Trabalhado x indenizado: se indenizado, o valor integra a rescisão; se trabalhado, há redução da jornada (2h/dia) ou 7 dias corridos de dispensa no período
E São Paulo tem regras diferentes?
A base é federal (CLT) e vale para todo o Brasil. Em São Paulo, convenções e acordos coletivos de cada categoria podem prever vantagens adicionais (ex.: pisos, adicionais, PLR, prazos, benefícios). Por isso é crucial verificar sua convenção coletiva e holerites para evitar perdas.
Como agir agora: passo a passo
Conferir documentos: TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego, holerites, extrato do FGTS e cálculo da rescisão
Verificar prazos: confirme o pagamento até 10 dias e a data de liberação do FGTS
Checar diferenças: horas extras, comissões, adicionais, férias e 13º
Analisar a convenção coletiva da sua categoria em SP
Consultar a especialista certa: fale com a Dra. Márcia Bueno para revisar tudo antes de assinar ou para cobrar diferenças
Por que contar com a Dra. Márcia Bueno
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