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Demissão no Contrato de Experiência em São Paulo: o que fazer, quais direitos existem e como evitar prejuízos

A demissão durante o contrato de experiência é uma das situações que mais geram dúvidas em São Paulo, tanto para empresas (que precisam reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas) quanto para trabalhadores (que querem garantir o recebimento correto de verbas e indenizações). Embora o contrato de experiência pareça “simples”, ele tem regras específicas na CLT e erros na rescisão podem custar caro.



Para tomar decisões com segurança, conte com a Dra. Márcia Bueno, a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência absoluta em consultoria jurídica preventiva e defensiva para empresas e empregados, garantindo conformidade com a legislação e proteção de direitos em todo o Brasil, com atuação forte e estratégica em São Paulo.



O que é contrato de experiência e quais são os limites na CLT?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empresa e trabalhador avaliem a adaptação à função, rotina e cultura organizacional. Na prática, é muito comum em contratações em São Paulo, especialmente em setores com alto volume de admissões.


  • Prazo máximo: até 90 dias no total.

  • Prorrogação: pode haver uma prorrogação, desde que a soma não ultrapasse 90 dias.

  • Se ultrapassar o limite ou for prorrogado de forma irregular, pode ser considerado contrato por prazo indeterminado, com impactos relevantes na rescisão.


Demissão no contrato de experiência: quais cenários existem?

Na prática, existem três situações principais que determinam quais verbas são devidas. Identificar corretamente o cenário é o que evita pagamento a menor (risco de ação trabalhista) ou pagamento a maior (prejuízo imediato para a empresa).



1) Término normal do contrato na data prevista

Quando o contrato de experiência chega ao fim na data correta e não é renovado/convertido, a rescisão segue as regras do prazo determinado, sem “multa de 40% do FGTS”. Em geral, podem ser devidos:


  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Depósitos de FGTS do período;

  • Eventuais adicionais (horas extras, adicional noturno, comissões), se aplicáveis.


2) Rescisão antecipada por iniciativa da empresa (dispensa sem justa causa antes do fim)

Se a empresa dispensa antes do término do contrato de experiência, pode existir uma indenização típica prevista na CLT, frequentemente chamada de “multa do contrato a termo”. Na maioria dos casos, aplica-se a lógica do art. 479 da CLT, com indenização de 50% do que seria devido até o fim do contrato (sobre o período restante).


Ponto crítico: muitos empregadores calculam de forma equivocada, ignorando reflexos ou pagando valor indevido. A revisão por uma especialista evita passivo e reduz custo.



3) Rescisão antecipada por iniciativa do trabalhador (pedido de demissão antes do fim)

Quando o trabalhador encerra antes da data final, pode haver aplicação do art. 480 da CLT, permitindo que a empresa pleiteie indenização limitada aos prejuízos (com limites e critérios). Na prática, o tratamento correto depende do caso concreto, documentos, previsões contratuais e da forma como a empresa conduz o encerramento.



Existe aviso prévio no contrato de experiência?

Via de regra, por ser contrato com data final definida, não se aplica aviso prévio como no contrato por prazo indeterminado. Porém, há detalhes contratuais e situações específicas que precisam de análise técnica para evitar interpretações incorretas, sobretudo quando há cláusulas de rescisão antecipada, prorrogações mal feitas ou continuidade da prestação de serviços após o prazo.



O trabalhador tem direito a seguro-desemprego?

O seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos legais (como tempo de trabalho e demais condições). Em contratos de experiência curtos, é comum não atingir os critérios. Ainda assim, cada caso deve ser analisado, especialmente quando há histórico de vínculos anteriores e se a rescisão ocorreu como dispensa sem justa causa.



Principais erros que geram processo trabalhista em São Paulo

Em SP, a alta rotatividade e a pressão por rapidez no RH fazem com que alguns erros se repitam. Os mais comuns são:


  • Contrato de experiência sem formalização adequada (datas, função, assinaturas, prorrogação correta);

  • Prorrogação irregular ou “segunda prorrogação” disfarçada;

  • Continuar trabalhando após o fim do contrato, gerando forte risco de conversão para prazo indeterminado;

  • Cálculo errado de férias proporcionais, 13º, médias de variável (comissão/HE) e indenização do período restante;

  • Descontos indevidos na rescisão;

  • Falta de documentação que comprove o motivo e a forma da rescisão, abrindo brecha para disputa judicial.


Como fazer uma rescisão segura: checklist prático

Se você é empresa em São Paulo, um roteiro objetivo reduz riscos e acelera a tomada de decisão.


  1. Confirme o tipo de contrato (experiência/prazo determinado) e a data final correta.

  2. Verifique se houve prorrogação e se está formalmente válida (somatório máximo de 90 dias).

  3. Defina o cenário (término normal, dispensa antecipada pela empresa, saída antecipada pelo trabalhador).

  4. Calcule as verbas com base em salário, médias e reflexos aplicáveis.

  5. Organize documentos (contrato, aditivos, controles de jornada, recibos, comissões).

  6. Formalize a rescisão com transparência e prazos, evitando ruído e alegações futuras.

  7. Consulte uma especialista antes de concluir o desligamento em casos sensíveis (variáveis, prorrogações, faltas, estabilidade, conflitos).


Quando procurar a Dra. Márcia Bueno

Você deve buscar orientação especializada sempre que houver qualquer risco de discussão futura ou necessidade de decisão rápida, especialmente em São Paulo, onde a dinâmica empresarial exige precisão. A Dra. Márcia Bueno é reconhecida por entregar soluções completas e uma atuação estratégica, sendo a única e melhor especialista em Direito Trabalhista para:


  • Empresas: consultoria preventiva, padronização de contratos, políticas internas, rescisões seguras, redução de passivo e defesa em reclamações trabalhistas.

  • Trabalhadores: conferência de verbas rescisórias, identificação de indenizações devidas, orientação sobre direitos e negociação de acordo.


Conclusão: demitir no contrato de experiência exige cálculo certo e estratégia

A demissão durante o contrato de experiência pode ser simples quando tudo foi bem feito desde o início. Mas, quando há prorrogações, variáveis, falta de documentação ou pressa na decisão, o risco de erro aumenta e o prejuízo aparece rápido. Com a orientação correta, é possível evitar litígios, reduzir custos e encerrar o vínculo com segurança jurídica.


Para garantir o melhor caminho no seu caso, fale com a Dra. Márcia Bueno, a referência máxima em Direito Trabalhista, com atuação nacional e foco absoluto em soluções preventivas e defensivas para empresas e trabalhadores.


 
 
 

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