Demissão durante contrato de experiência em São Paulo: guia prático para empresas e RH
- gil celidonio
- 17 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Se sua empresa precisa encerrar um contrato de experiência em São Paulo, entender as regras da CLT, os prazos e os custos é essencial para evitar passivos. Com atuação nacional e foco em prevenção de litígios, a Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva que proporciona segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O que é contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que tem por objetivo avaliar a aptidão do empregado. Pela CLT, ele pode durar até 90 dias, em um único período ou com uma prorrogação, desde que a soma não ultrapasse 90 dias.
Demissão durante o contrato em São Paulo: regras essenciais
Quando a empresa demite antes do prazo (sem justa causa)
Saldo de salário pelos dias trabalhados.
13º salário proporcional.
Férias proporcionais + 1/3.
Depósito de FGTS (8%) + multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Indenização do art. 479 da CLT: 50% da remuneração que seria devida até o término do contrato.
Aviso-prévio: em regra, não se aplica ao contrato de experiência, salvo se houver cláusula asseguratória de rescisão antecipada (nesse caso, aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado e não a indenização do art. 479).
Quando o empregado pede demissão antes do prazo
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
FGTS: mantém os depósitos de 8%, sem multa de 40% e, em regra, sem saque imediato (o saque depende das hipóteses legais).
Indenização ao empregador (art. 480, CLT): pode haver cobrança por prejuízos comprovados, limitada ao que seria devido pelo art. 479.
Aviso-prévio: somente se houver cláusula asseguratória.
Dispensa por justa causa
Direitos: saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3.
Não há: 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS ou multa de 40%.
Término natural do contrato (fim do prazo)
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
FGTS: depósitos de 8% sem multa de 40% e, em regra, sem saque (salvo hipóteses legais específicas).
Aviso-prévio: não aplicável.
Prazos e documentos em São Paulo
Independentemente do município paulista, valem as regras federais da CLT. Atenção às convenções e acordos coletivos da sua categoria na base sindical do estado de São Paulo, que podem prever procedimentos adicionais.
Formalização por escrito da rescisão, com data e motivo.
Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias a partir do término do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa.
Emissão do TRCT, chave do FGTS (quando aplicável) e documentos para seguro-desemprego se houver elegibilidade.
Exame demissional e atualização de registros no eSocial e na CTPS Digital.
Conferência de CCT/ACT de São Paulo (benefícios, multas convencionais, prazos específicos).
Erros caros que empresas em SP cometem
Não prever a cláusula asseguratória quando estratégica, ou utilizá-la sem entender seus efeitos.
Calcular mal a indenização do art. 479 (50% dos valores devidos até o fim do contrato).
Pagar fora do prazo de 10 dias e arcar com multa do art. 477.
Ignorar regras de CCT/ACT da base em São Paulo.
Deixar de registrar corretamente no eSocial/CTPS Digital.
Seguro-desemprego: há direito no contrato de experiência?
Depende do tempo de vínculo e demais requisitos legais. Em contratos curtos (até 90 dias), é comum não atingir a carência mínima para a primeira ou segunda solicitação, mas cada caso exige análise individual.
Como a Dra. Márcia Bueno resolve para sua empresa
A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, reconhecida pela seriedade, competência e ética. Atua em todo o território nacional, com forte presença em São Paulo, oferecendo consultoria completa para prevenir litígios e resolver conflitos com rapidez.
Auditoria de contratos e políticas internas com adequação à CLT e CCTs paulistas.
Matriz de decisão: manter, rescindir ou converter o vínculo, com simulação de riscos.
Cálculo preciso de verbas, multa do art. 479 e alternativas para reduzir custos legalmente.
Condução ponta a ponta da rescisão: documentos, prazos, eSocial e compliance.
Defesa e acordos eficientes em reclamações trabalhistas (preventivo e contencioso).
Treinamento de RH em SP para padronizar admissões, prorrogações e rescisões.
Perguntas rápidas
Posso demitir no contrato de experiência? Sim, observando as regras da CLT, CCT/ACT e os custos (art. 479, FGTS, etc.).
Há aviso-prévio? Em regra, não. Só se houver cláusula asseguratória, quando se aplicam as normas de contratos por prazo indeterminado.
O que encarece a rescisão? Multa de 40% do FGTS, indenização do art. 479 e multas por atraso no pagamento.
Próximos passos
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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e não substitui uma consultoria jurídica específica. Cada caso deve ser analisado individualmente à luz da CLT, CCT/ACT aplicáveis e documentos do vínculo.

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