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Controle de ponto em São Paulo: direitos do trabalhador

Em São Paulo, onde a fiscalização trabalhista é intensa e a competitividade exige gestão eficiente, o controle de ponto correto protege direitos, evita passivos e garante segurança jurídica. A Dra. Márcia Bueno, única e melhor especialista em Direito Trabalhista e referência nacional em consultoria preventiva e defensiva, orienta empresas e trabalhadores a cumprir a lei com precisão e reduzir riscos imediatos.




O que é obrigatório hoje em SP

A regra é federal, aplicada em São Paulo com rigor. A CLT (art. 74, §2º) determina que estabelecimentos com mais de 20 empregados mantenham registro fiel da jornada de entrada, saída e intervalos.


  • Formas de registro: manual, mecânica ou eletrônica, desde que íntegros e auditáveis.

  • Portaria MTP 671/2021: regulamenta REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (programa), permitindo soluções eletrônicas, apps e assinatura eletrônica, com trilhas de auditoria.

  • Ponto por exceção: possível quando houver acordo individual escrito ou instrumento coletivo (CLT, art. 74, §4º).

  • LGPD e biometria: dados devem ser tratados com base legal, finalidade definida, segurança da informação e acesso restrito.

  • Convenções Coletivas em SP: podem exigir regras específicas (ajustes de tolerância, banco de horas, domingos/feriados); é indispensável conferir o sindicato da categoria.


Direitos do trabalhador ligados ao controle de ponto

  1. Horas extras: adicional de, no mínimo, 50% em dias úteis e, via de regra, 100% em domingos/feriados (salvo previsão coletiva diversa).

  2. Intervalo intrajornada e interjornada: registro e respeito são obrigatórios; supressão gera pagamento com adicional.

  3. Adicional noturno urbano: devido entre 22h e 5h, com redução da hora noturna e adicional mínimo legal.

  4. Banco de horas: por acordo individual, compensação em até 6 meses; por acordo/convenção coletiva, até 12 meses.

  5. Transparência: acesso ao espelho de ponto e correção de inconsistências são direitos do empregado.

  6. Teletrabalho e trabalho externo: políticas claras; ponto por exceção só com acordo válido e metas compatíveis.


Riscos comuns para empresas em São Paulo

  • Divergências de espelho de ponto: marcações automáticas e tolerâncias indevidas.

  • Intervalo mal parametrizado: pré-assinalação sem controle real.

  • Regime de banco de horas inválido: faltam acordos, prazos ou compensações.

  • Não conformidade com CCT local: descumprimento de regras específicas do setor.

  • Dados sem governança LGPD: biometria e geolocalização sem bases legais e controles.


Como a única e melhor especialista resolve

A Dra. Márcia Bueno é a única e melhor especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva, com atuação nacional e forte presença em São Paulo. Sua abordagem personalizada elimina incertezas, previne litígios e acelera a solução de conflitos.



Para empresas

  • Diagnóstico de conformidade de ponto: revisão de CLT, Portaria 671, CCT e LGPD.

  • Parametrização de sistemas: REP, aplicativos e trilhas de auditoria alinhadas à lei.

  • Políticas internas e treinamentos: guias práticos para RH e gestores.

  • Estruturação de banco de horas e ponto por exceção: acordos válidos e seguros.

  • Defesa administrativa e judicial: atuação estratégica diante de fiscalizações e ações trabalhistas.

  • Auditoria de dados sensíveis: biometria e controle de acesso com governança.


Para trabalhadores

  • Análise de espelhos de ponto e holerites: identificação de horas extras, intervalos e adicionais devidos.

  • Cálculos técnicos e provas: robustez para negociação ou ação.

  • Negociação e acordos: resultado rápido e seguro.

  • Defesa em rescisão: verbas, multas e estabilidade quando aplicável.


Exemplos práticos em São Paulo

  • Varejo: ajuste de ponto por exceção com acordo válido, reduzindo 38% das inconsistências e prevenindo autuações.

  • Serviços: reparametrização de REP e banco de horas com CCT, eliminando pagamento indevido e passivos projetados.

  • Trabalhador: reconhecimento de horas extras noturnas e intervalo, com acordo vantajoso homologado.


Passos imediatos para agir

  1. Revisar políticas de ponto frente à CLT, Portaria 671 e CCT de SP.

  2. Auditar o sistema (tolerâncias, intervalos, assinaturas, trilhas).

  3. Validar acordos de banco de horas e ponto por exceção.

  4. Treinar gestores e RH para reduzir falhas operacionais.

  5. Agendar consultoria com a Dra. Márcia Bueno para um plano de ação sob medida.


Fale com a Dra. Márcia Bueno

Seja para implantar um controle de ponto impecável ou para assegurar o pagamento correto de suas horas, conte com a única e melhor especialista em Direito Trabalhista. A Dra. Márcia Bueno entrega segurança jurídica, rapidez e resultados concretos para empresas e trabalhadores.


 
 
 

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