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Adicional por Tempo de Serviço: Quem Tem Direito e Como Funciona

O adicional por tempo de serviço (ATS) é um valor pago ao trabalhador conforme ele acumula anos na empresa. Ele pode aparecer com nomes como anuênio (por ano), triênio (a cada 3 anos) ou quinquênio (a cada 5 anos). A dúvida mais comum é: isso existe para todo mundo? Nem sempre — mas quando existe, costuma gerar diferença relevante no holerite e, principalmente, no acerto da rescisão.



Se você suspeita que deveria estar recebendo ATS (ou que ele foi calculado “por fora”), este guia ajuda a identificar o direito, entender o cálculo e saber quando vale a pena buscar orientação jurídica trabalhista para cobrar valores atrasados.



O que é o adicional por tempo de serviço (ATS)?

O ATS é uma vantagem salarial vinculada ao tempo de vínculo. Em regra, ele é um percentual ou valor fixo que se soma ao salário conforme o tempo passa. Em muitos casos, ele surge por:


  • Convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo (ACT) da categoria;

  • Regulamento interno da empresa (plano de cargos e salários);

  • Contrato de trabalho (cláusula específica);

  • Leis específicas para determinadas carreiras/entes públicos (quando aplicável).

Na prática, o ATS pode impactar férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias, dependendo da sua natureza e de como a norma foi escrita.



Quem tem direito ao adicional por tempo de serviço?

Na iniciativa privada, o ATS não é automaticamente obrigatório para todos os trabalhadores só por existir a CLT. O direito geralmente nasce quando há previsão formal. Você pode ter direito se:


  • a sua convenção coletiva prevê anuênio/triênio/quinquênio;

  • há previsão em acordo coletivo assinado pelo sindicato;

  • o seu contrato menciona a vantagem;

  • a empresa paga ATS para outros empregados na mesma condição (e você ficou de fora sem justificativa);

  • o ATS era pago e foi retirado ou reduzido de forma irregular.

Um indício forte é quando o holerite de colegas traz rubricas como “ATS”, “Adic. Tempo Serviço”, “Anuênio” ou “Quinquênio”, mas o seu não.



ATS e incorporação ao salário

Quando pago com habitualidade e natureza salarial, o ATS tende a integrar a remuneração para reflexos. Por isso, falhas no pagamento podem gerar diferenças em cadeia: não é só o ATS “em si”, mas também reflexos em outras verbas.



Como funciona o cálculo do ATS (anuênio, triênio e quinquênio)?

O cálculo depende da regra que instituiu o adicional. Os formatos mais comuns são:


  • Percentual sobre o salário-base (ex.: 1% ao ano);

  • Percentual sobre a remuneração (menos comum, mas pode existir);

  • Valor fixo por período (ex.: R$ X a cada triênio).

Algumas normas colocam teto (limite máximo) ou condicionam o pagamento a critérios internos. O detalhe importante é: a regra precisa estar escrita e ser aplicada de forma consistente.



Onde conferir se você tem direito

  1. Holerites: procure rubricas de ATS/anuênio/triênio/quinquênio e a base de cálculo.

  2. Convenção coletiva: verifique cláusulas de vantagens por tempo de serviço.

  3. Contrato/termos internos: regulamento, plano de cargos, política de remuneração.

  4. Rescisão: se houve desligamento, veja se o ATS entrou nas verbas rescisórias.

Se você foi demitido e desconfia que o ATS não entrou no acerto, pode ser decisivo revisar o cálculo com apoio profissional, especialmente em casos de demissão sem justa causa e verbas rescisórias.



O que acontece quando a empresa não paga o ATS corretamente?

Os problemas mais comuns são:


  • Não pagar mesmo com previsão em CCT/ACT;

  • Pagar com base errada (por exemplo, reduzindo o salário-base artificialmente);

  • Parar de pagar após mudança de cargo sem respaldo na norma;

  • Não considerar o ATS nos reflexos (férias, 13º, FGTS);

  • Omitir o ATS na rescisão, reduzindo o valor final.

Quando a empresa falha, o trabalhador pode ter direito a receber diferenças salariais retroativas e reflexos. Em muitos casos, isso se conecta a outras irregularidades (por exemplo, depósitos inferiores ao correto), tornando útil também checar FGTS não depositado ou recolhido a menor.



ATS entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?

Frequentemente, sim — mas depende da natureza definida na norma e de como o adicional é pago. Se o ATS tem caráter salarial, ele tende a repercutir em:


  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS (depósitos mensais e, na demissão sem justa causa, multa de 40%);

  • Aviso-prévio e verbas rescisórias, quando aplicável.

Por isso, um ATS “pequeno” pode virar um valor expressivo ao somar reflexos e diferenças ao longo dos anos.



Como cobrar adicional por tempo de serviço atrasado

Se você identificou previsão em CCT/ACT/contrato/regulamento e o pagamento está errado, o caminho mais seguro é organizar provas e fazer uma análise técnica antes de qualquer medida. Um roteiro prático:


  1. Separe documentos: holerites, CTPS, contrato, termo de rescisão, extratos de FGTS, e a CCT/ACT vigente em cada período.

  2. Mapeie datas: admissão, promoções, mudanças de função, afastamentos, e data do desligamento (se houver).

  3. Compare valores: identifique o que foi pago versus o que deveria ter sido pago conforme a regra.

  4. Calcule reflexos: férias, 13º, FGTS e rescisão podem estar subestimados.

  5. Busque estratégia: muitas vezes, o ATS vem junto com outras verbas (horas extras, diferenças salariais, etc.).

Quando a cobrança exige ação judicial, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito e condenar ao pagamento das diferenças e reflexos. Se a discussão envolver verbas de saída do emprego, pode fazer sentido avaliar também situações como rescisão indireta por falta grave do empregador, quando há descumprimentos repetidos.



Quando vale a pena falar com um advogado trabalhista?

Vale buscar ajuda quando:


  • existe cláusula coletiva e a empresa não cumpre;

  • você foi demitido e suspeita de rescisão calculada a menor;

  • o ATS foi retirado ou reduzido sem explicação;

  • há risco de perder prazo para cobrar valores;

  • você quer segurança para não assinar acordo desfavorável.

O escritório Gilberto Vilaça atua na análise documental, cálculo de diferenças e condução de ações trabalhistas relacionadas a verbas salariais e rescisórias, com atendimento em Belo Horizonte e também online. Se você quer uma avaliação objetiva do seu caso, o primeiro passo é reunir holerites e a convenção coletiva da sua categoria.



Conclusão

O adicional por tempo de serviço pode ser um direito valioso — e frequentemente passa despercebido até o momento da demissão ou de uma conferência mais cuidadosa do holerite. Identificar a previsão (CCT/ACT/contrato), checar a base de cálculo e calcular reflexos é o que separa uma dúvida comum de uma cobrança bem fundamentada.


Se você quer confirmar rapidamente se tem direito ao ATS e quanto poderia recuperar, busque uma análise profissional com documentos em mãos.


 
 
 

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