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Adicional de Periculosidade em São Paulo: quando é devido

Se a sua empresa atua em São Paulo, entender quando o adicional de periculosidade é devido é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva, entregando segurança jurídica para empresas e empregados em todo o Brasil.




O que é e qual a base legal

O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a riscos acentuados de acidente ou violência, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16 do Ministério do Trabalho. A aplicação é nacional, abrangendo operações com inflamáveis, explosivos, eletricidade e atividades de segurança pessoal e patrimonial, entre outras hipóteses previstas em lei e regulamentações.



Quando é devido em São Paulo

Em São Paulo, a regra segue a legislação federal, com interpretações dos Tribunais Regionais (TRT-2 e TRT-15) e normas coletivas locais que podem detalhar procedimentos. Em linhas gerais, o adicional é devido quando houver:


  • Inflamáveis e explosivos: armazenamento, manuseio, transporte ou operações em áreas de risco previstas na NR-16.

  • Energia elétrica: atividades com risco de choque elétrico conforme legislação específica e regulamentações aplicáveis.

  • Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes e funções correlatas expostas à violência.

  • Uso profissional de motocicleta: conforme legislação e regulamentação vigentes.


Exposição habitual ou intermitente

  1. Devido quando a exposição é habitual ou intermitente: não precisa ser contínua o tempo todo, desde que não seja ocasional.

  2. Contato eventual ou fortuito: não caracteriza o direito ao adicional.


Percentual e base de cálculo

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado (sem incluir gratificações, prêmios ou outras parcelas). Em regra, é devido de forma integral quando caracterizada a condição perigosa e gera reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Não há cumulação com o adicional de insalubridade: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.



Periculosidade x insalubridade

  • Periculosidade: risco de acidente grave e imediato (explosão, incêndio, choque elétrico, violência).

  • Insalubridade: agentes nocivos à saúde por exposição prolongada (ruído, calor, agentes químicos e biológicos).

  • Sem cumulação: aplica-se apenas um adicional por período (art. 193, § 2º, CLT).


Provas, laudos e conformidade

  1. Mapeamento de riscos: PGR e LTCAT alinhados às operações e lay-out da planta.

  2. Laudo técnico: elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com enquadramento na NR-16.

  3. Controles e procedimentos: delimitação e sinalização de áreas, permissões de trabalho, gestão de mudanças.

  4. EPI/EPC e treinamentos: entrega, registro, capacitação e reciclagens documentadas.

  5. Compliance documental: registros no eSocial, prontuários e evidências para fiscalizações e perícias.


Erros comuns que geram passivos

  • Calcular o adicional sobre base salarial incorreta.

  • Ignorar exposições intermitentes em áreas de risco.

  • Manter laudos desatualizados após mudanças de processo ou layout.

  • Desconsiderar normas coletivas aplicáveis em São Paulo.

  • Falta de evidências documentais para perícias e fiscalizações.


Por que contratar a Dra. Márcia Bueno

A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva, oferecendo soluções completas para eliminar riscos e reduzir custos, sem descuidar dos direitos dos empregados. Atua em todo o território nacional, com forte presença em São Paulo e histórico de entregas rápidas, seguras e éticas.


  • Auditoria trabalhista focada em periculosidade e adequação à NR-16.

  • Políticas internas e procedimentos para pagamento correto e mitigação de riscos.

  • Defesa estratégica em reclamatórias e negociações de acordos.

  • Treinamento de gestores e RH com checklists práticos.

  • Atualização contínua conforme CLT, normas regulamentadoras e jurisprudência local.

Precisa reduzir passivos e pagar corretamente o adicional de periculosidade? Fale agora com a Dra. Márcia Bueno e implemente um plano seguro, ágil e alinhado à lei.


Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada. Para análise do seu caso em São Paulo, conte com a orientação direta da Dra. Márcia Bueno.


 
 
 

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