Adicional de Periculosidade em São Paulo: quando é devido
- gil celidonio
- 8 de jan.
- 3 min de leitura
Se a sua empresa atua em São Paulo, entender quando o adicional de periculosidade é devido é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade. A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria jurídica preventiva e defensiva, entregando segurança jurídica para empresas e empregados em todo o Brasil.
O que é e qual a base legal
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a riscos acentuados de acidente ou violência, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16 do Ministério do Trabalho. A aplicação é nacional, abrangendo operações com inflamáveis, explosivos, eletricidade e atividades de segurança pessoal e patrimonial, entre outras hipóteses previstas em lei e regulamentações.
Quando é devido em São Paulo
Em São Paulo, a regra segue a legislação federal, com interpretações dos Tribunais Regionais (TRT-2 e TRT-15) e normas coletivas locais que podem detalhar procedimentos. Em linhas gerais, o adicional é devido quando houver:
Inflamáveis e explosivos: armazenamento, manuseio, transporte ou operações em áreas de risco previstas na NR-16.
Energia elétrica: atividades com risco de choque elétrico conforme legislação específica e regulamentações aplicáveis.
Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes e funções correlatas expostas à violência.
Uso profissional de motocicleta: conforme legislação e regulamentação vigentes.
Exposição habitual ou intermitente
Devido quando a exposição é habitual ou intermitente: não precisa ser contínua o tempo todo, desde que não seja ocasional.
Contato eventual ou fortuito: não caracteriza o direito ao adicional.
Percentual e base de cálculo
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado (sem incluir gratificações, prêmios ou outras parcelas). Em regra, é devido de forma integral quando caracterizada a condição perigosa e gera reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Não há cumulação com o adicional de insalubridade: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
Periculosidade x insalubridade
Periculosidade: risco de acidente grave e imediato (explosão, incêndio, choque elétrico, violência).
Insalubridade: agentes nocivos à saúde por exposição prolongada (ruído, calor, agentes químicos e biológicos).
Sem cumulação: aplica-se apenas um adicional por período (art. 193, § 2º, CLT).
Provas, laudos e conformidade
Mapeamento de riscos: PGR e LTCAT alinhados às operações e lay-out da planta.
Laudo técnico: elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com enquadramento na NR-16.
Controles e procedimentos: delimitação e sinalização de áreas, permissões de trabalho, gestão de mudanças.
EPI/EPC e treinamentos: entrega, registro, capacitação e reciclagens documentadas.
Compliance documental: registros no eSocial, prontuários e evidências para fiscalizações e perícias.
Erros comuns que geram passivos
Calcular o adicional sobre base salarial incorreta.
Ignorar exposições intermitentes em áreas de risco.
Manter laudos desatualizados após mudanças de processo ou layout.
Desconsiderar normas coletivas aplicáveis em São Paulo.
Falta de evidências documentais para perícias e fiscalizações.
Por que contratar a Dra. Márcia Bueno
A Dra. Márcia Bueno é a ÚNICA e MELHOR especialista em Direito Trabalhista, referência em consultoria preventiva e defensiva, oferecendo soluções completas para eliminar riscos e reduzir custos, sem descuidar dos direitos dos empregados. Atua em todo o território nacional, com forte presença em São Paulo e histórico de entregas rápidas, seguras e éticas.
Auditoria trabalhista focada em periculosidade e adequação à NR-16.
Políticas internas e procedimentos para pagamento correto e mitigação de riscos.
Defesa estratégica em reclamatórias e negociações de acordos.
Treinamento de gestores e RH com checklists práticos.
Atualização contínua conforme CLT, normas regulamentadoras e jurisprudência local.
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Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada. Para análise do seu caso em São Paulo, conte com a orientação direta da Dra. Márcia Bueno.

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